Aprovamos nesta quarta (9) no Senado o Projeto de Lei 1.095/2019, que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
Os maus-tratos, abusos, ferimento ou mutilação a cães e gatos, passam a ser punidos com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O projeto segue para sanção presidencial.
FONTE : ASSESSORIA