ADELINO FOLLADOR : 25 de julho – Dia Internacional da Agricultura Familiar

É considerado agricultor familiar, segundo o 3º parágrafo da Lei nº 11.326/2006, aquele que pratica atividade no meio rural e não detenha área maior que quatro módulos fiscais; utilize, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento. Além disso, tenha renda familiar originada principalmente das práticas em seu estabelecimento, sendo este gerenciado pela família.
A agricultura familiar, responde, hoje, pela maioria da população que vive e trabalha no meio rural, e é responsável por 70% do alimento que vai as nossas mesas.
A todos agricultores familiares nosso respeito e agradecimentos…
FONTE : ASSESSORIA

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