Buritis entra na fase 03 (Abertura Comercial Seletiva) veja o que muda

A partir desta sexta-feira (04), passa a vigorar a fase 03 (Abertura Comercial Seletiva) no município de Buritis.

DECRETO Nº 10.571/GAB/PMB/2020.

DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

Buritis entra na fase 3 na qual é permitido a abertura de quase todas as atividades comerciais com exceção de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, balneários e clubes recreativos. Os estabelecimentos que se encaixam na flexibilização da nova fase, devem continuar adotando todas as medidas de higienização sanitária.

D E C R E T A:

Art. 1° O caput e o § 6° do art. 4°; o inciso V do art. 11; o caput do art. 11-A; inciso I do art. 12; a alínea “q” do Anexo II e as alíneas “b”, “g” e “h” do Anexo III do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “

Art. 4° As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada ficam suspensas até o dia 3 de novembro do ano corrente, aplicando-se em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.

Art. 11

V – Permitir a entrada de crianças, desde que acompanhadas do responsável e, observadas as medidas sanitárias pertinentes, exceto aos menores de 3 (três) anos de idade e de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Art. 11 IX – serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes se mantenham em distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.

 

 

 

Fase 3 – Abertura comercial seletiva

 

A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

  • Casas de show, bares e boates;
  • Eventos com mais de 10 pessoas;
  • Balneários e clubes recreativos
FONTE : ABRAÃO SOUSA  DECOM

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