COVID-19: Confira as novas alterações do Decreto Nº 10.901

O que foi atualizado?

  1. A capacidade de público em supermercados, farmácias e armazéns foi limitada em até 40%;

2.  Atividade permissiva a indústria de forma ampla;

  1. Motoristas de táxis e aplicativos podem trabalhar depois das 20h, desde que transportem pessoas com a devida declaração e que atuem nas atividades permitidas;

  2. Distribuidoras foram incluídas;

  3. Igrejas podem funcionar com até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial;

  4. Advocacia pode funcionar com agendamento prévio;

  5. Proibido o consumo e também a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre às 18h e 6h;

  6. Salão de beleza e barbearia podem atender somente de forma individual e sem espera no local.

 

 

 

 

 

FONTE: DECOM

Um comentário

  1. Letícia Gonçalves Da Silva

    E os consultório odontológico?

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