O que foi atualizado?
- A capacidade de público em supermercados, farmácias e armazéns foi limitada em até 40%;
2. Atividade permissiva a indústria de forma ampla;
- Motoristas de táxis e aplicativos podem trabalhar depois das 20h, desde que transportem pessoas com a devida declaração e que atuem nas atividades permitidas;
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Distribuidoras foram incluídas;
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Igrejas podem funcionar com até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial;
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Advocacia pode funcionar com agendamento prévio;
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Proibido o consumo e também a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre às 18h e 6h;
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Salão de beleza e barbearia podem atender somente de forma individual e sem espera no local.
FONTE: DECOM ABRAÃO
Um comentário
E os consultório odontológico?