Decreto da Fase 02 do município de Buritis

O município de Buritis, desde a última sexta-feira (14), saiu da fase 03 e passou para a fase 02 (abertura social seletiva).  Essa reclassificação acontece a cada 14 dias e o Governo de Rondônia usa como base critérios técnicos estabelecidos em decreto para equilibrar saúde e economia. O objetivo é garantir que a abertura do comércio aconteça sem ameaçar a assistência à saúde.

ART. 2º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 10.318/PMB/2020 e suas prorrogações pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 17/08/2020 adequando as atividades com permissão de funcionamento nos termos da FASE 2 do Decreto Estadual nº 25.049/2020.
 
Art. 3° Retorna as atividades de atendimeto externo em todos os Órgão do Município das 7h30 às 13h30, de forma excepcional, obedecendo as regras de distanciamento, limitando a capacidade de lotação de cada setor. Fica restringido os trabalhos de atendimento externo ao público em geral  de acordo com a capacidade e peculiaridade de ajuste de lotação com vistas ao revesamento aconselhado visando evitar a possibilidade de contágio coletivo de setores para que não haja paralisação total dos trabalhos, e os trabalhos internos regulamentado por cada secretaria em atendimento as suas necessidades atentando-se as peculiaridades de cada Órgão no cumprimento das atividades fins,  exceto as atividades escolares presenciais que ficaram suspensa até 31/08/2020.

https://www.buritis.ro.gov.br/media/arquivos/attachments/10.527-2020_CORONA_VIRUS.pdf

 

 

 

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