Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, onde a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
O município de BUritis atráves do prefeito RESOLVE;
DECRETA
ARTIGO 1º – Que nos dias 31 de dezembro 2021 a 01 de janeiro de 2022, ( FICA PROIBIDO A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E A UTILIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO).
ARTIGO 2º paragráfo único – O município de Buritis atráves de seus Órgãos de Trânsito, Vigilância Sanitária e/ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com os òrgãos do Estado, em especial a Polícia Militar, visando o cumprimento das medidas impostas por este decreto.
ARTIGO 3º – Fica proibido a utilização de som mecânico automotivo, em vias públicas, logradouros públicos, estacionados em ruas e calçadas em toda área de abrangência do município visando conter a aglomeração de pessoas. A fiscalização e aplicação de multas serão realizadas pelas autoridades estaduais e municipais, em todo o territôrio do município de Buritis.
ARTIGO 4º – Fica prooibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em praça pública, logradouro público, ruas e calçadas em toda área de abragência do município de Buritis.
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO COMPLETO
Fonte: ABRAÃO PEDRO DE SOUSA