O Governo do Estado de Rondônia, preocupado com a saúde e bem-estar dos servidores públicos, promulgou a Lei Nº 4.914, que explana sobre a exploração digital no âmbito do serviço público estadual, quanto a jornada de trabalho remoto/home office e demais atos que violam os direitos fundamentais do ser humano.
Em 2017, o Estado de Rondônia publicou o Decreto Nº 21.971, 22 de maio, que esclarece algumas normativas do trabalho em home office e na situação atual decidiu implementar sobre a jornada de trabalho ininterrupta, que será a mesma da jornada presencial, nos termo do inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal. A medida favorece o bem- estar do servidor público visando não ultrapassar o que a Constituição Federal entende como direitos fundamentais.
“ É proteger o servidor para que continue mantendo padrão de trabalho e as metas que atingia estando presencialmente. A chefia não pode explorar o servidor remotamente, e nem o servidor ter sua rotina afetada, porque está trabalhando em casa”, esclarece.