Na próxima segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho retomará o atendimento presencial, suspenso devido a pandemia da Covid-19 desde março deste ano, mas apenas para os contribuintes que tiverem realizado prévio agendamento pelo site da Receita Federal.
Conforme a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado e deverá ser informado:
I. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;
II. Número de inscrição no CPF do representante;
III. Serviço pretendido;
IV. Dia, a hora e a unidade para atendimento;
V. Número de telefone;
VI. Data de nascimento.
Importante destacar que apenas alguns serviços estarão disponíveis para o atendimento presencial, devendo o contribuinte se informar e realizar o agendamento conforme sua necessidade e disponibilidade:
• Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
• Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
• Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
• Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
• Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
• Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
O horário de atendimento será de 8h as 12h, na Avenida Rogério Weber, 1.752, Centro.
A Receita Federal orienta que o contribuinte compareça ao local de atendimento com 15 minutos de antecedência e apenas de tiver realizado o agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações.
Caso não seja possível o comparecimento no dia e horário agendados, a senha de atendimento presencial deverá ser cancelada até as 21h do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento. O não comparecimento por 2 vezes em um período de 90 dias, acarretará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 dias, contados da segunda ocorrência.
O atendimento presencial será realizado com ênfase em pessoas físicas, e no caso de pessoas jurídicas, os canais virtuais de atendimento serão priorizados, como o Portal e-CAC, ChatRFB e Caixa Corporativa ([email protected]).
Para maiores informações, o contribuinte poderá entrar em contato com a Receita Federal por meio do telefone (69) 3218-5050.
Fonte:Receita Federal